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Jurisprudência


TJAC 0002483-79.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Constitui-se erro grosseiro, o pedido de assistência judiciária gratuita, no curso da ação, devendo este ser requerido em petição avulsa, a ser processada em apenso aos autos principais, como dispõe o art. 6º da Lei Federal nº 1.060/50. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconhecimento da deserção. Art. 511, caput, do CPC. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 18/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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