TJAC 0002486-71.2011.8.01.0000
Precedentes deste Órgão Fracionado Cível
1. Apelação Cível. Cautelar Incidental. Dívida litigiosa. Crédito. Restrição. Inscrição. Exclusão. Possibilidade.
- Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida.
- Apelação improvida.
(TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 Rel. Des. Samoel Evangelista J: 07.08.2007).
2. Agravo provido.
Ementa
Precedentes deste Órgão Fracionado Cível
1. Apelação Cível. Cautelar Incidental. Dívida litigiosa. Crédito. Restrição. Inscrição. Exclusão. Possibilidade.
- Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida.
- Apelação improvida.
(TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 Rel. Des. Samoel Evangelista J: 07.08.2007).
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2012
Data da Publicação
:
10/02/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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