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Jurisprudência


TJAC 0002486-71.2011.8.01.0000

Ementa
Precedentes deste Órgão Fracionado Cível 1. “Apelação Cível. Cautelar Incidental. Dívida litigiosa. Crédito. Restrição. Inscrição. Exclusão. Possibilidade.  - Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida. - Apelação improvida.” (TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 Rel. Des. Samoel Evangelista J: 07.08.2007)”. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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