main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002487-85.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO. DECRETO CONDENATÓRIO EFETIVADO. ORDEM DENEGADA. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. 1.A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Decorrendo a custódia cautelar, agora, de nova situação, fica superada a tese da falta de elementos concretos à custódia preventiva e também do eventual excesso de prazo na instrução. 3. Writ prejudicado.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão