TJAC 0002487-85.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO. DECRETO CONDENATÓRIO EFETIVADO. ORDEM DENEGADA. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA.
1.A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. Decorrendo a custódia cautelar, agora, de nova situação, fica superada a tese da falta de elementos concretos à custódia preventiva e também do eventual excesso de prazo na instrução.
3. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO. DECRETO CONDENATÓRIO EFETIVADO. ORDEM DENEGADA. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA.
1.A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. Decorrendo a custódia cautelar, agora, de nova situação, fica superada a tese da falta de elementos concretos à custódia preventiva e também do eventual excesso de prazo na instrução.
3. Writ prejudicado.
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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