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Jurisprudência


TJAC 0002488-70.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES ANTE O CASO EM CONCRETO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade da Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sobejamente pela reiteração criminosa do Paciente, o que sustenta a mantença de sua segregação. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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