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Jurisprudência


TJAC 0002489-45.2015.8.01.0013

Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO SÚMULA 545 DO STJ. APELO DESPROVIDO. 1. Diante do acervo probatório robusto que comprova a autoria e materialidade delitivas não há que se falar em absolvição. 2. A aplicação da atenuante da confissão é condicionada a sua utilização na formação do convencimento do julgador, o que no caso in tela não ocorreu. Súmula 545/STJ. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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