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Jurisprudência


TJAC 0002489-56.2012.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez ao volante. Circunstâncias judiciais. Favoráveis. Pena Base. Mínimo. - Na fixação da pena base devem consideradas as circunstâncias judiciais. Constatando-se que na análise feita, o Juiz considerou que todas são favoráveis ao condenado, impõe-se o estabelecimento da pena base no mínimo previsto, devendo ser mantida a Sentença que assim o fez. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002489-56.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 28/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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