TJAC 0002490-11.2011.8.01.0000
RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DE LIBERDADE ATÉ AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA A SER DESIGNADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
A finalidade da reclamação de que trata o Art. 49, X, do RITJAC, não é reexaminar questão já acolhida em demanda originária, isto porque se destina a dar efetividade as decisões proferidas nos Acórdãos nºs 12.128 e 12.129, que concedeu aos reclamantes o direito de aguardar em liberdade a audiência admonitória para o início do cumprimento da pena em regime semiaberto.
Reclamação procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DE LIBERDADE ATÉ AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA A SER DESIGNADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
A finalidade da reclamação de que trata o Art. 49, X, do RITJAC, não é reexaminar questão já acolhida em demanda originária, isto porque se destina a dar efetividade as decisões proferidas nos Acórdãos nºs 12.128 e 12.129, que concedeu aos reclamantes o direito de aguardar em liberdade a audiência admonitória para o início do cumprimento da pena em regime semiaberto.
Reclamação procedente.
Data do Julgamento
:
07/11/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Reclamação / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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