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Jurisprudência


TJAC 0002490-11.2011.8.01.0000

Ementa
RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DE LIBERDADE ATÉ AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA A SER DESIGNADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.   A finalidade da reclamação de que trata o Art. 49, X, do RITJAC, não é reexaminar questão já acolhida em demanda originária, isto porque se destina a dar efetividade as decisões proferidas nos Acórdãos nºs 12.128 e 12.129, que concedeu aos reclamantes o direito de aguardar em liberdade a audiência admonitória para o início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Reclamação procedente.

Data do Julgamento : 07/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Reclamação / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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