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Jurisprudência


TJAC 0002491-25.2013.8.01.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. EXISTÊNCIA, VALIDADE, CERTEZA E LIQUIDEZ. PRESENÇA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. VERBA DE CUNHO ALIMENTAR. RECEBIMENTO EM DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Quanto a existência, validade, certeza e liquidez da certidão da dívida ativa, torno como fato incontroverso a presença dos requisitos para sua fiel execução, declarando assim a presença dos pressupostos processuais e condições da ação dos autos n. 0701565-97.2013.8.01.0001, em virtude da certidão de inscrição em dívida ativa de fl. 35/36, em decorrência do não cumprimento dos termos do Ofício/GA/N. 219/2003 e Ofício n. 321/AGU, nos termos de fls. 86/87, respectivamente. 2. Proibição de restituição de verba de natureza alimentar, somente ante a cumulação dos requisitos da boa fé objetiva, existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida e outros, nos ditames do teor do voto do Ministro Eros Grau, no bojo do MS 256.641/DF, o que não é o caso dos autos. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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