TJAC 0002491-80.2013.8.01.0014
APELAÇÃO. PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. APELO NÃO PROVIDO.
1. O testemunho da vítima possui grande importância nos casos envolvendo violência doméstica, ainda mais quando corroborado com demais elementos dos autos, demonstrando a materialidade e a autoria dos fatos, não sendo procedente o pedido absolutório.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. APELO NÃO PROVIDO.
1. O testemunho da vítima possui grande importância nos casos envolvendo violência doméstica, ainda mais quando corroborado com demais elementos dos autos, demonstrando a materialidade e a autoria dos fatos, não sendo procedente o pedido absolutório.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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