TJAC 0002491-93.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
1. Havendo denúncia somente em relação ao crime de violação de domicílio deve o réu responde o ao processo em liberdade por não subsistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
1. Havendo denúncia somente em relação ao crime de violação de domicílio deve o réu responde o ao processo em liberdade por não subsistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
30/11/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violação de domicílio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão