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Jurisprudência


TJAC 0002491-93.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. 1. Havendo denúncia somente em relação ao crime de violação de domicílio deve o réu responde o ao processo em liberdade por não subsistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP). 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 30/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violação de domicílio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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