TJAC 0002493-86.2013.8.01.0002
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. PROVA INDISPENSÁVEL. NÃO PROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração, ainda que opostos por corréu, têm o condão de interromper o prazo recursal para ambas as partes. Precedentes do STJ. Preliminar de intempestividade rejeitada.
2. O exame pericial é indispensável para caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. No caso concreto, ante a prejudicialidade das respostas em virtude da não preservação do local do crime, inviável o seu reconhecimento.
4. Apelação não provida.
RECURSO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO DE CIRCUNSTÂNCIA NÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS. EQUÍVOCO RECONHECIDO. AGRAVAMENTO EXTIRPADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SÚMULA 269 DO STJ. MODIFICAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DEFERIMENTO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Cotejando-se a sentença e a decisão integratória verificou-se que houve, de ofício, a alteração no juízo de sopesamento das circunstâncias agravante (reincidência) e atenuante (confissão) para o fim de fazer prevalecer a primeira, agravando a pena. Dessa forma, em razão do princípio que veda a reformatio in pejus e que informa todos os recursos na seara processual penal, deve ser excluído o aumento, restabelecendo a situação mais benéfica anterior.
2. Sendo o réu reincidente e condenado à pena privativa de liberdade inferior à quatro anos de reclusão, tem ele o direito ao regime inicial semiaberto, principalmente quando favorável o exame das circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Em decorrência da fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da reprimenda, incompatível manter-se a segregação cautelar do apelante, devendo ser-lhe expedido alvará de soltura, exceto se preso estiver em razão de outro processo. Precedentes do STJ.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. PROVA INDISPENSÁVEL. NÃO PROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração, ainda que opostos por corréu, têm o condão de interromper o prazo recursal para ambas as partes. Precedentes do STJ. Preliminar de intempestividade rejeitada.
2. O exame pericial é indispensável para caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. No caso concreto, ante a prejudicialidade das respostas em virtude da não preservação do local do crime, inviável o seu reconhecimento.
4. Apelação não provida.
RECURSO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO DE CIRCUNSTÂNCIA NÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS. EQUÍVOCO RECONHECIDO. AGRAVAMENTO EXTIRPADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SÚMULA 269 DO STJ. MODIFICAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DEFERIMENTO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Cotejando-se a sentença e a decisão integratória verificou-se que houve, de ofício, a alteração no juízo de sopesamento das circunstâncias agravante (reincidência) e atenuante (confissão) para o fim de fazer prevalecer a primeira, agravando a pena. Dessa forma, em razão do princípio que veda a reformatio in pejus e que informa todos os recursos na seara processual penal, deve ser excluído o aumento, restabelecendo a situação mais benéfica anterior.
2. Sendo o réu reincidente e condenado à pena privativa de liberdade inferior à quatro anos de reclusão, tem ele o direito ao regime inicial semiaberto, principalmente quando favorável o exame das circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Em decorrência da fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da reprimenda, incompatível manter-se a segregação cautelar do apelante, devendo ser-lhe expedido alvará de soltura, exceto se preso estiver em razão de outro processo. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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