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Jurisprudência


TJAC 0002497-87.2013.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL POSITIVO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA PERICIAL E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando a palavra da vítima é corroborada pelo depoimento de sua genitora e pela prova pericial que, no seu todo, formam um conjunto sólido a dar segurança ao juízo para a condenação. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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