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Jurisprudência


TJAC 0002498-43.2011.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. POSSIBILIDADE. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA OPORTUNIZAR AO APELANTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI N°. 9.099/95. APELO PROVIDO O Art. 63, I, da Lei das Contravenções Penais, é a disciplina que melhor se ajusta ao caso, posto que o Art. 81, do Estatuto da Criança e do Adolescente, expressamente distingue o fornecimento de bebida alcoólica de produto que cause dependência física ou psíquica, razão pela qual se deve proceder à desclassificação do crime tipificado no Art. 243, da Lei nº 8.069/90, para a mencionada contravenção penal. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, devem ser encaminhados os autos ao JECRIM, visando se oportunizar ao autor dos fatos a aplicação das medidas despenalizadoras, previstas na Lei nº 9.099/95. Apelo a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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