TJAC 0002499-03.2012.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ONDE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E INFORMANTES CONSISTENTES E COERENTES ENTRE SI. APELO DESPROVIDO.
1. A apreensão da arma, os depoimentos testemunhais, bem como o fato do próprio acusado ter confessado o furto e devolvido o objeto furtado em sede policial, não deixam dúvida quanto a autoria delitiva.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ONDE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E INFORMANTES CONSISTENTES E COERENTES ENTRE SI. APELO DESPROVIDO.
1. A apreensão da arma, os depoimentos testemunhais, bem como o fato do próprio acusado ter confessado o furto e devolvido o objeto furtado em sede policial, não deixam dúvida quanto a autoria delitiva.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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