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Jurisprudência


TJAC 0002499-03.2012.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ONDE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E INFORMANTES CONSISTENTES E COERENTES ENTRE SI. APELO DESPROVIDO. 1. A apreensão da arma, os depoimentos testemunhais, bem como o fato do próprio acusado ter confessado o furto e devolvido o objeto furtado em sede policial, não deixam dúvida quanto a autoria delitiva. 2. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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