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Jurisprudência


TJAC 0002501-69.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. COMPLEXIDADE DO FEITO. ORDEM DENEGADA.   1. Restando indícios de autoria e demonstrada a materialidade do crime, deve ser mantida a segregação dos pacientes, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória. 3. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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