TJAC 0002502-59.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - VENDA DE MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM. 1 - Havendo dúvida na configuração das condutas imputadas ao paciente, impõe-se a concessão da ordem. 2 - Ademais, o paciente possui condições subjetivas favoráveis, e os delitos lhe imputados não têm caracteristicas de violência ou gravidade contra a pessoa. 3 - Concedida a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - VENDA DE MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM. 1 - Havendo dúvida na configuração das condutas imputadas ao paciente, impõe-se a concessão da ordem. 2 - Ademais, o paciente possui condições subjetivas favoráveis, e os delitos lhe imputados não têm caracteristicas de violência ou gravidade contra a pessoa. 3 - Concedida a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - VENDA DE MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM. 1 - Havendo dúvida na configuração das condutas imputadas ao paciente, imp
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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