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Jurisprudência


TJAC 0002509-17.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO. VIA INADEQUADA PARA ATACAR DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os Embargos Declaratórios não se constituem em via adequada à finalidade de provocar o Órgão Julgador a examinar o mérito do Recurso, não conhecido pelo Relator por meio de Decisão Monocrática. De acordo com o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, servem eles unicamente para esclarecer obscuridade, omissão ou contradição na Sentença ou Acórdão. 2. Não cabem Embargos Declaratórios contra suposto erro de julgamento, pois tal situação é irreparável pela via dos aclaratórios, existindo no ordenamento jurídico recurso adequado, para reformar a Decisão Monocrática do Relator que causar eventual prejuízo ao Recorrente. 3. Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 13/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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