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Jurisprudência


TJAC 0002510-09.2005.8.01.0001

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CESARIANA. CONSEQUÊNCIA: INTESTINO GROSSO. PERFURAÇÃO. INDEMONSTRADA. CAUSA: COLITE ULCERATIVA. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE. DESCONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. Na exegese do art. 14, § 4º, da Lei nº 8.078/90, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. 2. Inexistindo vínculo empregatício entre o médico e o hospital, este somente será responsabilizado por eventual erro médico comprovada a culpa. Destarte, circunscrita a responsabilidade objetiva dos hospitais apenas aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial propriamente dito, a exemplo de estada, equipamentos, internação, entre outros. 3. Ainda com a inversão do ônus da prova pelo magistrado, as requeridas demonstraram a inexistência de conduta negligente, imprudente e imperita da médica responsável pela cesariana, concluindo o resultado de exame laboratorial patológico pela presença de colite ulceriana como causa da perfuração do intestino da autora. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 21/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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