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Jurisprudência


TJAC 0002513-82.2010.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO ? ABSOLVIÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? NEGATIVA DE AUTORIA ? IMPROCEDÊNCIA ? MENOR PARTICIPAÇÃO ? DESCLASSIFICAÇÃO ? INADMISSIBILIDADE ? IMPROVIMENTO. 1. O conjunto fático-probatório é por demais robusto em sustentar a condenação do apelante. 2. O iter criminis percorrido desautoriza qualquer cogitação no sentido de desclassificar a conduta tipificada. 3. Negado provimento. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002513-82.2010.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo apelante. Rio Branco, 03 de março de 2011.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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