TJAC 0002513-82.2010.8.01.0002
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO ? ABSOLVIÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? NEGATIVA DE AUTORIA ? IMPROCEDÊNCIA ? MENOR PARTICIPAÇÃO ? DESCLASSIFICAÇÃO ? INADMISSIBILIDADE ? IMPROVIMENTO.
1. O conjunto fático-probatório é por demais robusto em sustentar a condenação do apelante.
2. O iter criminis percorrido desautoriza qualquer cogitação no sentido de desclassificar a conduta tipificada.
3. Negado provimento. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002513-82.2010.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Custas pelo apelante.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO ? ABSOLVIÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? NEGATIVA DE AUTORIA ? IMPROCEDÊNCIA ? MENOR PARTICIPAÇÃO ? DESCLASSIFICAÇÃO ? INADMISSIBILIDADE ? IMPROVIMENTO.
1. O conjunto fático-probatório é por demais robusto em sustentar a condenação do apelante.
2. O iter criminis percorrido desautoriza qualquer cogitação no sentido de desclassificar a conduta tipificada.
3. Negado provimento. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002513-82.2010.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Custas pelo apelante.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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