main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002514-65.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A Existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica, a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. As palavras firmes e coerentes das vítimas aliadas ao vasto conjunto-fático probatório autorizam a condenação dos apelantes. 3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso culpabilidade, antecedentes e conduta social, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 4. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão