TJAC 0002514-65.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A Existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica, a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. As palavras firmes e coerentes das vítimas aliadas ao vasto conjunto-fático probatório autorizam a condenação dos apelantes.
3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso culpabilidade, antecedentes e conduta social, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A Existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica, a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. As palavras firmes e coerentes das vítimas aliadas ao vasto conjunto-fático probatório autorizam a condenação dos apelantes.
3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso culpabilidade, antecedentes e conduta social, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
4. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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