TJAC 0002515-53.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO
1. O habeas corpus, por ser uma via estreita, que não demanda dilação probatória, deve vir instruído com todos os documentos essenciais ao deslinde da questão.
2.Writ não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO
1. O habeas corpus, por ser uma via estreita, que não demanda dilação probatória, deve vir instruído com todos os documentos essenciais ao deslinde da questão.
2.Writ não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Data da Publicação
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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