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Jurisprudência


TJAC 0002515-53.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.  AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO 1. O habeas corpus, por ser uma via estreita, que não demanda dilação probatória, deve vir instruído com todos os documentos essenciais ao deslinde da questão. 2.Writ não conhecido.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 03/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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