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Jurisprudência


TJAC 0002516-38.2013.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Competência. Imóvel. Registro. Ação Anulatória. Direito sucessório. Inexistência. Tratando-se de demanda anulatória envolvendo negócio jurídico praticado entre vivos, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo Cível, pois a sua nulidade demanda provas alheias ao inventário, seguindo rito incompatível com o trâmite deste. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0002516-38.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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