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Jurisprudência


TJAC 0002519-48.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AGENTE FLAGRADO PORTANDO A RES FURTIVA. APELO DESPROVIDO. 1. Restando devidamente comprovada autoria e materialidade do crime de furto qualificado, o pleito de desclassificação para furto tentado não merece guarida. 2. Incabível a desclassificação do crime de roubo consumado para tentado, quando demonstrado que o agente estava na posse mansa e tranquila da res furtiva. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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