TJAC 0002519-48.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AGENTE FLAGRADO PORTANDO A RES FURTIVA. APELO DESPROVIDO.
1. Restando devidamente comprovada autoria e materialidade do crime de furto qualificado, o pleito de desclassificação para furto tentado não merece guarida.
2. Incabível a desclassificação do crime de roubo consumado para tentado, quando demonstrado que o agente estava na posse mansa e tranquila da res furtiva.
3. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AGENTE FLAGRADO PORTANDO A RES FURTIVA. APELO DESPROVIDO.
1. Restando devidamente comprovada autoria e materialidade do crime de furto qualificado, o pleito de desclassificação para furto tentado não merece guarida.
2. Incabível a desclassificação do crime de roubo consumado para tentado, quando demonstrado que o agente estava na posse mansa e tranquila da res furtiva.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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