TJAC 0002520-17.2009.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM. EXAME PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. CASO FORTUITO. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PREVISÃO EDITALÍCIA. ORDEM NEGADA. 1.É defeso favorecer candidato que, em virtude de ter contraído doença epidemiológica, deixou de comparecer no dia e horário para a realização do exame psicotécnico, sob pena de ser lhe concedido tratamento diferenciado dos demais concorrentes. 2. Sendo assim, em matéria de concurso público, os princípios da igualdade e da impessoalidade, que, respectivamente, submetem os candidatos às mesmas regras do certamente e não permitem a imposição do interesse individual sobre o coletivo, obsta que se dê guarida a pretensão do impetrante para que não haja violação a lisura do certame. 3. Outrossim, sendo o edital expresso quanto a impossibilidade de se realizar segunda chamada, notadamente quando da ocorrência de caso fortuito, não há que se falar na existência de direito líquido e certo.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM. EXAME PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. CASO FORTUITO. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PREVISÃO EDITALÍCIA. ORDEM NEGADA. 1.É defeso favorecer candidato que, em virtude de ter contraído doença epidemiológica, deixou de comparecer no dia e horário para a realização do exame psicotécnico, sob pena de ser lhe concedido tratamento diferenciado dos demais concorrentes. 2. Sendo assim, em matéria de concurso público, os princípios da igualdade e da impessoalidade, que, respectivamente, submetem os candidatos às mesmas regras do certamente e não permitem a imposição do interesse individual sobre o coletivo, obsta que se dê guarida a pretensão do impetrante para que não haja violação a lisura do certame. 3. Outrossim, sendo o edital expresso quanto a impossibilidade de se realizar segunda chamada, notadamente quando da ocorrência de caso fortuito, não há que se falar na existência de direito líquido e certo.
Data do Julgamento
:
09/12/2009
Data da Publicação
:
21/12/2009
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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