TJAC 0002520-72.2013.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA QUANTO AO HOMICÍDIO E ATIPICIDADE QUANTO À LESÃO. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificada a culpa exclusiva da vítima para o acidente em relação ao homicídio;
A lesão corporal da outra vítima se deu por desdobramento do abalroamento com a primeira vítima, sendo atípica a conduta do Apelante;
Apelo conhecido e integralmente provido para absolver o Apelante.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA QUANTO AO HOMICÍDIO E ATIPICIDADE QUANTO À LESÃO. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificada a culpa exclusiva da vítima para o acidente em relação ao homicídio;
A lesão corporal da outra vítima se deu por desdobramento do abalroamento com a primeira vítima, sendo atípica a conduta do Apelante;
Apelo conhecido e integralmente provido para absolver o Apelante.
Data do Julgamento
:
04/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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