main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002520-72.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA QUANTO AO HOMICÍDIO E ATIPICIDADE QUANTO À LESÃO. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Verificada a culpa exclusiva da vítima para o acidente em relação ao homicídio; A lesão corporal da outra vítima se deu por desdobramento do abalroamento com a primeira vítima, sendo atípica a conduta do Apelante; Apelo conhecido e integralmente provido para absolver o Apelante.

Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão