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Jurisprudência


TJAC 0002521-60.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. ORDEM PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO NÃO DEMOSNTRADA. ORDEM DENEGADA. I - Segundo remansoso entendimento do Superior Tribunal de Justiça o oferecimento da denúncia, prejudica qualquer alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. II - Ademais, presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida, principalmente quando as circunstâncias faticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade exteriorizada peIo modus operandi com que agiu o Paciente. III -Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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