TJAC 0002524-83.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXAMENTO IMPOSSIBILIDADE NEGATIVA DE AUTORIA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDÊNCIA\ - DENEGAÇÃO.
1. O habeas corpus não é meio idôneo para discutir inocência, dada a necessidade de análise profunda do conjunto fático-probatório.
2. Eventual excesso de prazo na formação da culpa encontra abrigo na legislação pertinente às medidas de repressão às drogas.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXAMENTO IMPOSSIBILIDADE NEGATIVA DE AUTORIA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDÊNCIA\ - DENEGAÇÃO.
1. O habeas corpus não é meio idôneo para discutir inocência, dada a necessidade de análise profunda do conjunto fático-probatório.
2. Eventual excesso de prazo na formação da culpa encontra abrigo na legislação pertinente às medidas de repressão às drogas.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/12/2011
Data da Publicação
:
08/12/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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