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Jurisprudência


TJAC 0002525-76.2009.8.01.0020

Ementa
Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial. O pagamento de diferença salarial em razão de substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão, independe do número de dias na qual a mesma se deu. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0002525-76.2009.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/12/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Recursos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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