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Jurisprudência


TJAC 0002525-91.2013.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À LESÃO DOLOSA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EXCLUDENTE NÃO EVIDENCIADA. LESÃO PROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ENSEJA A LESÃO CULPOSA. EMENDATIO LIBELLI. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Legítima defesa alegada não provada; 2. Contexto factual e provas afastam o dolo e denotam a culpa na conduta; 3. Emendatio libelli permite a mantença da condenação, mas em tipo penal diverso; 4. Provimento em parte.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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