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Jurisprudência


TJAC 0002529-37.2013.8.01.0000

Ementa
Contrato. Revisão. Astreinte. Valor. Excesso. Redução. O arbitramento do valor das astreintes deve se dar com a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impondo-se a sua redução em caso contrário, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa do agravado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002529-37.2013.8.01.0000, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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