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Jurisprudência


TJAC 0002530-12.2015.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Repouso noturno. Compatibilidade. Existência. - A causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002530-12.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 24/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó