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Jurisprudência


TJAC 0002534-30.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES. ACORDO NÃO CUMPRIDO. PARTE INCONTROVERSA. 80 (OITENTA) BOVINOS. CONFISSÃO EXPRESSA. REMOÇÃO E ENTREGA AOS PROPRIETÁRIOS. INDENIZAÇÃO PELOS CUSTOS COM A MANTENÇA DOS ANIMAIS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pactuação realizada em contrato de compra e venda de semoventes, exigido cumprimento por meio de ação de cobrança, no tocante a parte incontroversa em face da confissão expressa da parte devedora sobre direito de propriedade do credor, importa na remoção e entrega dos animais aos seus legítimos proprietários para assegurar parte do pagamento do objeto do contrato não adimplido. 2. Incabível em sede de agravo de instrumento a dilação probatória. 3. Recurso conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002534-30.2011.8.01.0000, ACORDAM os membros da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em negar provimento ao Agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.

Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 18/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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