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Jurisprudência


TJAC 0002534-37.2005.8.01.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO: MAJORAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO; IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI N. 9.032/95; NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 201. § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.- Aplica-se, em matéria de auxílio-acidente, a lei que vigorava ao tempo em que ocorreu a concessão do benefício previdenciário, incidindo, neste caso, o princípio tempus regit actum, que não admite a retroação de normas posteriores, seja para beneficiar, seja pra prejudicar o segurado. 2.- Em se tratando de auxílio-acidente concedido antes da publicação da Lei n. 9.032 / 95, não se aplicam os critérios e disposições nela previstos, incluindo o direito à sua percepção no patamar de 100% do salário de benefício, percentual que só incide para os benefícios concedidos depois da sua vigência. 3.- O auxílio-acidente tem natureza de indenização concedida ao segurado, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, cujas seqüelas impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 4.- Por isso mesmo, o auxílio-acidente não substitui o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, mas simplesmente complementa a sua renda, em virtude da perda parcial da capacidade laborativa, não incidindo a regra constante do art. 201, § 2º, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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