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Jurisprudência


TJAC 0002540-13.2006.8.01.0000

Ementa
Atendo-se o Impetrante a nulidade do certame atribuída à falta de participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, conta-se o termo a quo da contagem do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do Mandado de Segurança da publicação do Edital de Abertura do concurso, não da exclusão do Impetrante após constatada sua inaptidão nos testes físicos.

Data do Julgamento : 30/05/2007
Data da Publicação : Ementa: Atendo-se o Impetrante a nulidade do certame atribuída à falta de participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, conta-se o termo a quo da contagem do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do Mandado de Segurança da
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Ciro Facundo de Almeida
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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