TJAC 0002540-13.2006.8.01.0000
Ementa:
Atendo-se o Impetrante a nulidade do certame atribuída à falta de participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, conta-se o termo a quo da contagem do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do Mandado de Segurança da publicação do Edital de Abertura do concurso, não da exclusão do Impetrante após constatada sua inaptidão nos testes físicos.
Ementa
Atendo-se o Impetrante a nulidade do certame atribuída à falta de participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, conta-se o termo a quo da contagem do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do Mandado de Segurança da publicação do Edital de Abertura do concurso, não da exclusão do Impetrante após constatada sua inaptidão nos testes físicos.
Data do Julgamento
:
30/05/2007
Data da Publicação
:
Ementa: Atendo-se o Impetrante a nulidade do certame atribuída à falta de participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, conta-se o termo a quo da contagem do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do Mandado de Segurança da
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Ciro Facundo de Almeida
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão