TJAC 0002541-14.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, quando esta guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002541-14.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, quando esta guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002541-14.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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