main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002541-14.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Improvimento. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. - Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, quando esta guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002541-14.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão