main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002542-36.2013.8.01.0000

Ementa
Extinção processo de execução. Agravo de Instrumento. Recurso inadequado. Erro grosseiro. Não aplicação do Princípio da Fungibilidade. Mantem-se a Decisão monocrática que conheceu erro grosseiro o manejo de Agravo de Instrumento contra sentença que determinou a extinção do proceso de execução a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Agravo de Instrumento nº 0002542-36.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão