TJAC 0002542-36.2013.8.01.0000
Extinção processo de execução. Agravo de Instrumento. Recurso inadequado. Erro grosseiro. Não aplicação do Princípio da Fungibilidade.
Mantem-se a Decisão monocrática que conheceu erro grosseiro o manejo de Agravo de Instrumento contra sentença que determinou a extinção do proceso de execução a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Agravo de Instrumento nº 0002542-36.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Extinção processo de execução. Agravo de Instrumento. Recurso inadequado. Erro grosseiro. Não aplicação do Princípio da Fungibilidade.
Mantem-se a Decisão monocrática que conheceu erro grosseiro o manejo de Agravo de Instrumento contra sentença que determinou a extinção do proceso de execução a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Agravo de Instrumento nº 0002542-36.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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