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Jurisprudência


TJAC 0002543-81.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Direito de dirigir. Suspensão ou proibição. Pena privativa de liberdade. Proporcionalidade. Improvimento. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a réu não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. - A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que de forma fundamentada essa exigência foi observada pelo Juiz, afasta-se a pretensão de redução da sanção, mantendo-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002543-81.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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