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Jurisprudência


TJAC 0002550-13.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva decretada em face da pluralidade de réus, deve ser mantida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. Deve ser mantida a prisão cautelar de acusado integrante, em tese, de associação criminosa denunciada pela prática do tráfico de drogas. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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