TJAC 0002550-13.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva decretada em face da pluralidade de réus, deve ser mantida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
2. Deve ser mantida a prisão cautelar de acusado integrante, em tese, de associação criminosa denunciada pela prática do tráfico de drogas.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva decretada em face da pluralidade de réus, deve ser mantida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
2. Deve ser mantida a prisão cautelar de acusado integrante, em tese, de associação criminosa denunciada pela prática do tráfico de drogas.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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