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Jurisprudência


TJAC 0002555-36.2012.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. ART. 306 DA LEI N.º 9.503/97. NULIDADE DO TESTE BAFOMÉTRICO. DÚVIDA QUANTO AO EQUIPAMENTO EM RELAÇÃO AOS PADRÕES DO INMETRO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. O resultado do exame bafométrico é válido até que se prove que o aparelho de aferição está em desacordo com os padrões do INMETRO, notadamente considerando a ausência de qualquer elemento que indique falha na funcionalidade do aparelho. 2. A prova testemunhal adicionada à confissão do acusado supre eventual irregularidade no equipamento bafométrico, no que diz respeito à aferição da dosagem de álcool por litro de sangue. 3. Correta a sentença condenatória ao fixar o regime inicial semiaberto ao agente reincidente condenado a pena inferior a quatro anos, nos termos do Art. 33, § 2.º, c, do Código Penal. 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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