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Jurisprudência


TJAC 0002555-71.2009.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. PERCENTUAL MÁXIMO: 20%. DIREITO COMPROVADO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RÉ: FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL: CINCO ANOS. INOBSERVÂNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Evidenciados os requisitos necessários para o direito à gratificação de titulação em seu percentual máximo 20% inexiste justificativa para pagamento a menor, razão porque o Autor deverá ser ressarcido pela Fazenda Pública Estadual, com observância ao prazo prescricional de cinco anos, a teor do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. Reexame procedente, em parte.

Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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