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Jurisprudência


TJAC 0002556-20.2013.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇAO DE EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO E DEMORA PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO NO CASO EM CONCRETO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O tempo transcorrido no feito não enseja excesso de prazo quando algumas demoras foram provocadas pela defesa, outras foram provocadas por expedição de cartas precatórias e por atos não realizados sem culpa do Juízo. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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