TJAC 0002556-20.2013.8.01.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇAO DE EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO E DEMORA PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO NO CASO EM CONCRETO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
O tempo transcorrido no feito não enseja excesso de prazo quando algumas demoras foram provocadas pela defesa, outras foram provocadas por expedição de cartas precatórias e por atos não realizados sem culpa do Juízo.
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇAO DE EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO E DEMORA PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO NO CASO EM CONCRETO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
O tempo transcorrido no feito não enseja excesso de prazo quando algumas demoras foram provocadas pela defesa, outras foram provocadas por expedição de cartas precatórias e por atos não realizados sem culpa do Juízo.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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