TJAC 0002556-53.2009.8.01.0002
Apelação Criminal. Homicídio privilegiado. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Incidência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Ao fixar o percentual de diminuição da pena decorrente do reconhecimento pelo Conselho de Sentença do crime de homicídio privilegiado, o Juiz avalia as circunstâncias em que os fatos ocorreram e fundado no seu livre convencimento motivado, aplica a gradação necessária para a repressão do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002556-53.2009.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio privilegiado. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Incidência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Ao fixar o percentual de diminuição da pena decorrente do reconhecimento pelo Conselho de Sentença do crime de homicídio privilegiado, o Juiz avalia as circunstâncias em que os fatos ocorreram e fundado no seu livre convencimento motivado, aplica a gradação necessária para a repressão do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002556-53.2009.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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