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Jurisprudência


TJAC 0002556-53.2009.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio privilegiado. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Incidência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . - Ao fixar o percentual de diminuição da pena decorrente do reconhecimento pelo Conselho de Sentença do crime de homicídio privilegiado, o Juiz avalia as circunstâncias em que os fatos ocorreram e fundado no seu livre convencimento motivado, aplica a gradação necessária para a repressão do crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002556-53.2009.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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