TJAC 0002556-88.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE.
1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3. Necessidade de garantir a ordem pública profundamente abalada com a presença do acusado e seus comparsas vendendo drogas livremente.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE.
1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3. Necessidade de garantir a ordem pública profundamente abalada com a presença do acusado e seus comparsas vendendo drogas livremente.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
08/12/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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