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Jurisprudência


TJAC 0002556-88.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. 1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória. 3. Necessidade de garantir a ordem pública profundamente abalada com a presença do acusado e seus comparsas vendendo drogas livremente. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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