TJAC 0002557-05.2013.8.01.0000
Embargos de Declaração. Prequestionamento. Impossibilidade.
Constatada a inexistência de vício no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0002557-05.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargos de Declaração. Prequestionamento. Impossibilidade.
Constatada a inexistência de vício no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0002557-05.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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