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Jurisprudência


TJAC 0002557-73.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA DO ESTADO-JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. Tendo o paciente sido denunciado pela suposta prática de homicídio, na forma tentada, e estando preso há quase um ano, sem o encerramento da instrução criminal, não contribuindo para esta demora, resta evidenciado, à luz do princípio da razoabilidade, o constrangimento ilegal à ensejar a sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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