TJAC 0002557-73.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA DO ESTADO-JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Tendo o paciente sido denunciado pela suposta prática de homicídio, na forma tentada, e estando preso há quase um ano, sem o encerramento da instrução criminal, não contribuindo para esta demora, resta evidenciado, à luz do princípio da razoabilidade, o constrangimento ilegal à ensejar a sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA DO ESTADO-JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Tendo o paciente sido denunciado pela suposta prática de homicídio, na forma tentada, e estando preso há quase um ano, sem o encerramento da instrução criminal, não contribuindo para esta demora, resta evidenciado, à luz do princípio da razoabilidade, o constrangimento ilegal à ensejar a sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
08/12/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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