TJAC 0002558-58.2011.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. MERA ALEGAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO IMPUGNANTE. PROVAS. REQUISIÇÃO PELO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA. NULIDADE.
1. Basta para a concessão da assistência judiciária gratuita a declaração de hipossuficiência jurídica, a teor do art. 4º, da Lei 1060/50, presumindo-se aludida situação.
2. O valor da remuneração mensal, por si, não elidem o direito ao benefício, constituindo ônus da parte Impugnante a prova acerca da suficiência de recursos do beneficiário, capaz de custear as despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar.
3. Agravo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. MERA ALEGAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO IMPUGNANTE. PROVAS. REQUISIÇÃO PELO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA. NULIDADE.
1. Basta para a concessão da assistência judiciária gratuita a declaração de hipossuficiência jurídica, a teor do art. 4º, da Lei 1060/50, presumindo-se aludida situação.
2. O valor da remuneração mensal, por si, não elidem o direito ao benefício, constituindo ônus da parte Impugnante a prova acerca da suficiência de recursos do beneficiário, capaz de custear as despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2011
Data da Publicação
:
12/01/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão