TJAC 0002560-88.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ANUAL OU MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. MANUTENÇÃO.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
2. É lícita a capitalização dos juros anual ou em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
3. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ANUAL OU MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. MANUTENÇÃO.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
2. É lícita a capitalização dos juros anual ou em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
3. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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