TJAC 0002561-43.2012.8.01.0011
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Lesão corporal. Absolvição. Impossibilidade
- O crime de possuir arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é considerado como de perigo abstrato e de mera conduta, não necessitando restar demonstrada a exposição do perigo de dano. O dano é presumido na forma da lei.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de atipicidade da conduta e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002561-43.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Lesão corporal. Absolvição. Impossibilidade
- O crime de possuir arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é considerado como de perigo abstrato e de mera conduta, não necessitando restar demonstrada a exposição do perigo de dano. O dano é presumido na forma da lei.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de atipicidade da conduta e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002561-43.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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