TJAC 0002561-49.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUSCITADA PELA DEFESA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. REDUÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PELA METADE. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
1. Comprovado que entre a data do recebimento da denúncia à prolação da r. Sentença condenatória, transcorreu mais de quatro anos, reduzidos os prazos pela metade em razão de ser o Apelante menor de 21 anos na época dos fatos, ocorreu a extinção da punibilidade estatal;
2. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUSCITADA PELA DEFESA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. REDUÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PELA METADE. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
1. Comprovado que entre a data do recebimento da denúncia à prolação da r. Sentença condenatória, transcorreu mais de quatro anos, reduzidos os prazos pela metade em razão de ser o Apelante menor de 21 anos na época dos fatos, ocorreu a extinção da punibilidade estatal;
2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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