TJAC 0002562-58.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral produzida nos autos e laudo técnico, inarredável a responsabilização do apelante pelos fatos descritos na exordial acusatória e, como consectário, a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral produzida nos autos e laudo técnico, inarredável a responsabilização do apelante pelos fatos descritos na exordial acusatória e, como consectário, a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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